Validação e Atualização do Código CAE

Validação e Atualização do Código CAE

Como Validar e Atualizar o seu Código CAE (Rev. 3 e Rev. 4)
Com a entrada em vigor da nova versão CAE Rev. 4 a partir de 1 de janeiro de 2025, é importante que todas as empresas e empresários em nome individual confirmem se o(s) seu(s) código(s) de atividade económica estão corretos e atualizados.


Veja abaixo como pode fazer esta validação e atualização:

  1. Verifique o(s) seu(s) CAE no Portal das Finanças
    Aceda à sua área pessoal no Portal das Finanças:

    A Minha Área → Situação Fiscal Integrada → Informação Cadastral

Aqui poderá visualizar todos os CAE atualmente registados na sua atividade. A Autoridade Tributária pode ter atualizado automaticamente alguns CAE para a nova versão, mas é da responsabilidade do contribuinte garantir que estão corretos.
Se detetar algum erro ou omissão, deverá:

  • Aceder à área “Entregar” → “Declarações” → “Atividade” → Declaração de Alterações de Atividade;

  • Preencher com os novos CAE de acordo com a versão Rev. 4;

  • Eliminar CAEs obsoletos ou incorretos, se necessário.


  1. Converta CAE Rev. 3 para Rev. 4 (ou vice-versa)


INE (Instituto Nacional de Estatística) disponibiliza tabelas de conversão entre a versão anterior (Rev. 3) e a nova (Rev. 4).
Pode aceder a estas tabelas através do serviço WebinQ do INE, onde encontrará equivalências atualizadas por secção e por código:

  1. Consulte os seus CAE no SICAE


SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) permite consultar publicamente os CAE atribuídos a qualquer entidade através do número de contribuinte (NIF):

 Notas Finais

  • Durante 2024, decorreu um inquérito obrigatório de atualização de CAE (IRCAE), promovido pelo INE. Caso não tenha respondido, o sistema pode ter feito uma conversão automática dos seus CAE.

  • Confirme se a conversão automática está correta.

  • Manter o CAE atualizado é fundamental para efeitos fiscais, estatísticos e para a correta afetação de apoios e incentivos.